O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Niterói, Alexandre Chini, negou nessa sexta-feira (18-10) pedido dos advogados do candidato Carlos Jordy (PL) contra a campanha do adversário, Rodrigo Neves (PDT). Jordy tentava impedir a divulgação de panfletos com críticas ácidas contra ele, alegando que seria propaganda eleitoral ilegal, mas a Justiça considerou que todos os fatos que estavam contidos no material eram de domínio público e amplamente divulgados pelos meios de comunicação, não havendo qualquer tipo de ilegalidade nisso, já que os panfletos estavam com o CNPJ da coligação do candidato trabalhista e identificação da gráfica. A lei não veda a crítica, apenas a propaganda negativa baseada em notícia falsa, o que não era o caso.

“Sobre o tema, o entendimento do TSE é no sentido de que as críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.   Ademais, as críticas dirigidas ao candidato, embora ácidas, não extrapolam os limites legais, devendo preponderar a garantia constitucional à liberdade de expressão (art. 5º, IV da CF) a fim de resguardar o amplo debate de ideias e fortalecer o Estado Democrático de Direito. Posto isso, julgo improcedente os pedidos iniciais, com julgamento do mérito”, escreveu o juiz na sentença.

O embate jurídico começou no sábado passado (12-10), no Campo São Bento, em Icaraí, Zona Sul de Niterói, após Jordy flagrar um grupo de militantes do PDT e do PSOL distribuindo os panfletos. Irritado, o candidato extremista agiu de forma truculenta e intimidatória contra os jovens, recolhendo os folhetos e acionando a Polícia Militar para conduzir os envolvidos para a sede da Polícia Federal, na Praça Mauá, no Rio. O candidato, que é deputado federal, portanto encarregado pelo povo de formular leis, demonstrou total despreparo e desconhecimento da legislação, já que tudo o que estava escrito no panfleto vinha sendo usado de forma aberta na própria campanha eleitoral de Rodrigo Neves na TV e nas redes sociais. O conteúdo do folheto listava apenas fatos públicos que certamente o candidato gostaria de esconder, como ter sido condenado a pagar indenização de mais de R$ 60 mil ao influencer Felipe Neto por espalhar notícia falsa, ser investigado na Polícia Federal por fake news e atos antidemocráticos, ter votado contra a criação da tarifa social de água e esgoto para a população mais pobre; votado a favor da soltar o deputado Chiquinho Brazão, preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, e ter sido o deputado de Niterói que menos enviou recursos para a cidade: apenas 2% de um total de mais de R$ 100 milhões.