O ‘revogaço’ de atos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro anunciado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já é oficial. Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz 11 decretos assinados ainda no domingo por Lula durante solenidade no Palácio do Planalto.
A lista inclui a suspensão dos decretos de armas de Bolsonaro, a criação de Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, o restabelecimento do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a revogação de decreto que permitia garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental e decreto que restabelece o Fundo Amazônia.
Outro decreto publicado por Lula revoga o ato que extinguiu vários colegiados que garantiam participação social nos órgãos do governo e limitava a atuação de outros.
Sobre o regulamento de armas no País, o decreto de Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores (CACs); e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação do assunto.
“As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas”, diz o ato. “Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação”, acrescenta.
Dentre outros pontos, a norma suspende, até a entrada em vigor da nova regulamentação, a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro e colecionadores, atiradores e caçadores.
Também suspende a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro. “Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais”, cita.