A Prefeitura de Niterói adotou uma nova guia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. A guia em formato de carta passa a ter uma única folha com o QR Code para o pagamento via PIX da cota única e códigos de barras para pagamento das cotas mensais. O novo formato mantém as informações do antigo carnê, como o valor venal do imóvel e os descontos recebidos. O IPTU 2023 também pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), e o pagamento das cotas mensais pode ser efetuado via PIX. As novas guias do IPTU 2023 estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes.
De acordo com a secretária de Fazenda de Niterói, Marilia Ortiz, o processo de modernização no formato da cobrança do imposto tem como objetivo facilitar a vida do cidadão.
“Estamos verificando uma mudança no perfil de acesso aos nossos serviços, que têm sido cada vez mais digitais. A nova carta de cobrança do IPTU segue essa tendência proporcionando maior agilidade e economicidade. A carta consolida informações essenciais do imóvel e estimula a consulta online de informações complementares para que o contribuinte possa ter acesso aos valores das dívidas em aberto da forma mais atualizada possível. Também passamos a disponibilizar a opção de pagamento via PIX”, explicou Marília Ortiz.
Desconto pode chegar a 12,6% – Os contribuintes que quitarem o IPTU 2023 em cota única até o dia 6 de fevereiro terão 8% de desconto. Para aqueles que fizeram a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (DeCad) e estão incluídos no benefício da Lei do Bom Pagador, o desconto chega a 12,6%. Não houve aumento real do IPTU, apenas foi aplicado o reajuste de acordo com a inflação.
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) esclarece que todos os contribuintes titulares de imóveis que fizeram a atualização de suas informações pessoais (DeCad), dentro do prazo legal definido, terão direito ao desconto de 2% no valor do IPTU do exercício de 2023. E caso o contribuinte esteja adimplente com todas as cotas do imposto de 2022, conforme a Lei do Bom Pagador (3.663/2021), poderá acumular o desconto de 3%, totalizando assim, 5% de desconto no IPTU do exercício de 2023. Os descontos estarão discriminados na carta do IPTU, na seção “informações do imóvel”.
Para os que optarem pelo pagamento em onze parcelas mensais iguais, de fevereiro a dezembro, o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da SMF (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar sua mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Os atendimentos presenciais são agendados por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/).
A Secretaria Municipal de Fazenda também disponibiliza, na sede da instituição, três totens de autoatendimento para emissão da segunda via do IPTU.
Calendário de pagamento – De acordo com o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM – Resolução nº 73/SMF/2022), as datas das cotas mensais do IPTU 2023 foram estabelecidas da seguinte forma:
Cota 01 – 10 de fevereiro
Cota 02 – 10 de março
Cota 03 – 10 de abril
Cota 04 – 10 de maio
Cota 05 – 12 de junho
Cota 06 – 10 de julho
Cota 07 – 10 de agosto
Cota 08 – 11 de setembro
Cota 09 – 10 de outubro
Cota 10 – 10 de novembro
Cota 11 – 11 de dezembro