A Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF) disponibilizou, nesta quinta-feira (07), no Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), a solicitação simplificada da renovação da isenção do IPTU. O novo serviço será totalmente digital e estará disponível apenas para os contribuintes que se enquadram nas seguintes categorias: aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (PCD), maiores de 60 anos, ou portadores do vírus HIV. Para as demais categorias, a solicitação da renovação segue o procedimento padrão.
“O que muda com o procedimento simplificado é a redução na quantidade de documentos exigidos e a solicitação da renovação da isenção passa a ser totalmente digital. A ideia é atender aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade que norteiam a atuação da Secretaria da Fazenda. Dessa forma, seguimos ampliando o nosso atendimento por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, oferecendo ao cidadão não só agilidade, mas também autonomia para resolver suas demandas com o órgão”, explica a secretária de Fazenda, Marilia Ortiz.
Com a solicitação simplificada da renovação da isenção do IPTU, a Secretaria de Fazenda passa a ter 52 serviços disponíveis no Portal. O serviço ficará disponível no menu ‘Fazenda, Impostos e Taxas’.
“O Portal de Serviços de Niterói oferece informações sobre quase 300 serviços da Prefeitura, sendo 33 deles agendados ou solicitados diretamente pelo site. Desde o lançamento, em abril de 2021, já tivemos mais de 540 mil visitas ao portal. Niterói está investindo na modernização da gestão, com a ampliação do número de serviços disponíveis para agendamento, além da criação de uma estratégia de Governo Digital e a implementação do processo eletrônico. Essas iniciativas visam garantir agilidade, eficiência e transparência aos processos da Prefeitura, assim como facilitar os serviços para a população”, enfatizou a secretária de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão, Ellen Benedetti.
Requisitos legais para solicitação e/ou renovação da isenção do IPTU – aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (PCD), maiores de 60 anos, ou portadores do vírus HIV terão direito à isenção na renovação desde que atendam, cumulativamente, os requisitos exigidos no art. 6º, inciso VII, e parágrafos da Lei nº 2.597/2008: “Possuir renda mensal familiar total inferior a três salários mínimos; ser titular de um único imóvel utilizado para sua residência e este imóvel deve possuir o valor venal inferior ao índice de referência IS, que atualmente está na ordem de R$ 247.725,84”.
A solicitação simplificada de isenção do IPTU está amparada na Resolução 65/SMF/2022, publicada no Diário Oficial do Município no dia 4 de abril deste ano.