A Câmara Municipal de Niterói aprovou dois Projetos de Lei apresentados pela Prefeitura com diversas e significativas alterações na legislação tributária municipal. Os dois PLs possuem, juntos, oito tópicos que tratam de questões relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e à Taxa de Atividade Regulatória no Município (TARM). Um dos objetivos dos Projetos de Lei é consolidar a cultura da fiscalização tributária orientadora, com a valorização da confiança entre Prefeitura e contribuinte, em detrimento de uma lógica punitiva. Alguns pontos dos PLs têm relação direta com o Pacto pela Retomada Econômica de Niterói.
Um dos tópicos do Projeto de Lei 400/2021 estabelece a redução da alíquota do ISS para serviços da economia digital. A alíquota caiu de 5% para 2% para dois tipos de atividade: streamings de áudio e vídeo e plataformas digitais da economia compartilhada, como os populares aplicativos de fornecimento de transporte, alimentação, hospedagem etc.
O ISS é devido ao município onde as empresas estão sediadas. A redução da alíquota é um incentivo para que empresas da economia digital se estabeleçam em Niterói, e gerem empregos e renda para a cidade. Esta iniciativa está diretamente relacionada com o Eixo Tecnológico do Pacto pela Retomada Econômica de Niterói.
A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, destacou o alinhamento destas iniciativas com os projetos anunciados pelo prefeito Axel Grael no Pacto de Retomada Econômica. “Sabemos que a economia digital já é uma realidade e que os países que não favorecerem o ambiente de digitalização ficarão para trás. Queremos que Niterói mantenha o protagonismo como cidade inteligente e, para isso, promovemos a desoneração do setor, abrindo as portas da cidade para as novas tecnologias e suas empresas”, afirmou a secretária de Fazenda.
O subsecretário da Receita, Juan Rodrigues, lembrou a importância de valorizar a confiança entre a Prefeitura e a população. “Essas leis demonstram o compromisso do Executivo e do Legislativo com medidas que propiciem uma maior confiança entre fisco e contribuinte no sentido de orientar a correta declaração dos impostos, seja por meio da autorregularização no caso do ISS, como também pelo Decad, que garante descontos no IPTU”, disse Juan Rodrigues.
Entre outros pontos, o Projeto de Lei 401/2021 abre oportunidade para os contribuintes atualizarem o cadastro de imóvel junto à Prefeitura sem o pagamento do IPTU retroativo ao tempo em que os dados estavam incorretos. Ao longo de 2022, pessoas físicas e jurídicas poderão apresentar a Declaração de Informação Cadastral do Imóvel (Decad) para regularizar o cadastro do imóvel. A Secretaria Municipal de Fazenda vai divulgar um calendário para os contribuintes informarem, em meio digital, as alterações nos dados sobre os imóveis. A Lei 3663/2021 (Lei do Bom Pagador), aprovada em novembro, definiu que os contribuintes que atualizarem o cadastro do imóvel terão um desconto de 2% no IPTU de 2023.