O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para proibir que a União venda o Palácio Gustavo Capanema, uma das construções símbolo da arquitetura modernista localizada no Rio de Janeiro. Na ação, o MPF, que entra com pedido de liminar, também requer que seja reconhecido que o tombamento impede a venda do imóvel a particulares.
Rumores sobre a venda do Palácio de Capanema percorrem os jornais desde agosto desse ano. Ele não foi incluído na lista de construções que participarão do “feirão de imóveis” da União, apesar disso, o edifício segue oficialmente na lista dos imóveis federais que podem receber propostas de compra. Nesse novo sistema de venda, a Secretaria do Patrimônio da União e a Secretaria Especial de Desestatização supervisionam ofertas feitas por compradores em potencial. Ambas as secretarias estão sob a administração do Ministério da Economia.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e outras entidades nacionais e internacionais já se manifestaram contra a venda, que contraria o disposto no Decreto-Lei nº 25 de 1937, que impede a venda de imóvel público tombado, permitindo apenas sua transferência para outra instituição pública.
“Apesar de ter ficado comprovado que o imóvel é tombado e que não está incluído em nenhum ‘feirão’ de venda de bens, oferta pública ou edital, a União considera que pode vendê-lo a qualquer momento, inclusive a particulares, mediante apresentação de proposta. A alienação de bem tombado a particulares é vedada pela legislação de regência, e por este motivo recorreu o MPF ao Judiciário”, explica o Procurador da República Antonio do Passo Cabral.
A ação é resultado de uma investigação do MPF sobre notícias da inclusão do Palácio Capanema no “feirão de imóveis” que vem sendo realizado de forma contínua desde agosto.
Retrospectiva:
Essa não a primeira vez em que Ministério Público tenta impedir a venda do Palácio. Em setembro desse ano, o MPF expediu uma recomendação à União para que não disponibilizassem o Palácio Gustavo Capanema para ser vendido à iniciativa privada. O pedido foi encaminhado à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida pelo governo federal, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento.
O secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord, explicou que a decisão é permitida graças a lei 14.011-2020, que criou o sistema de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), em que interessado, pessoa física ou jurídica, pode apresentar proposta de compra para qualquer imóvel da União.
O Palácio Gustavo de Capanema:
Criado durante a década de 1940 para abrigar o Ministério da Educação e da Saúde, o palácio foi inaugurado por Getúlio Vargas. O projeto arquitetônico é de autoria de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, e conta com obras de arte como azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx.
Hoje, o prédio abriga nos seus 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra desde 1996 a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.