Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (dia 16/11), o projeto de lei 3.826/21, de autoria do presidente da Casa, André Ceciliano (PT) e do deputado licenciado Max Lemos (PSDB), que regulamenta taxas de operação de comércio eletrônico no Estado do Rio. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A norma complementa a Lei 2.657/96. Em operações de importação, na prestação de serviços que se inicie ou sejam prestados no exterior, ou na prestação interestadual de serviços que não possuem sede nem demandem de logística de distribuição a partir do Estado do Rio de Janeiro, será aplicada a taxa de 29%. Já para operações ou prestação de serviços que tenham sede ou logística no Estado do Rio o tributo adicional será de 24%, desde que atendidas as condições de geração de emprego e investimento definidas em regulamento a ser editado pelo Governador do Estado.
“Podemos observar não somente a queda na arrecadação como também o grande número de estabelecimentos que sofrem com os impactos de uma guerra desleal, pois a discrepância de custos permite ao ambiente digital ofertas mais baratas aos clientes. Temos urgência em equilibrar essa balança e promover uma taxação mais justa no ambiente virtual”, justificaram os autores.