Os bancos podem ser obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% nos caixas eletrônicos de autoatendimento. É o que prevê o projeto de lei 4.368/21, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (dia 4/11). O projeto recebeu 10 emendas que ainda podem alterá-lo.

O álcool em gel deverá ser disponibilizado tanto em caixas externos quanto internos. Os bancos deverão disponibilizar um frasco a cada cinco caixas eletrônicos. A medida altera a Lei 9.034/21, que já obrigava o fornecimento do higienizante. “As agências disponibilizam o álcool em gel para seus clientes, mas muitas não instalam o frascos nos caixas eletrônicos, onde se tem um potencial risco de contaminação pelo Covid-19 pelo manuseio de várias pessoas sem a devida higienização”, justificou o autor.

A legislação atual ainda obriga o uso de termômetros digitais para aferição da temperatura dos clientes e o fornecimento de máscaras para os funcionários.