Planos de saúde e odontológicos, individuais ou coletivos, são obrigados a aceitar cartão de crédito, boleto digital e Pix como formas de pagamento. É o que determina a Lei 9.444/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (dia 03/11).
Segundo a proposta, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).“Além de beneficiar milhões de consumidores no estado do Rio, esta ampliação oferece vantagens como a redução de custos, maior taxa de adesão e diminuição da inadimplência”, justificou a deputada.