A Universidade Federal do Rio da Janeiro (URFJ) determinou que vai cobrar de servidores da faculdade o “passaporte de vacina” no retorno presencial das atividades a partir da próxima quarta-feira (03/11). A obrigatoriedade do comprovante de imunização vai contra a resolução protocolada pelo Ministério da Educação (MEC), que determina que as universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra a Covi-19.
De acordo com as normas da UFRJ, as dinâmicas presenciais que acontecerão no campus da universidade precisarão seguir os protocolos sanitários estabelecidos pela própria instituição. Por conta disso, apenas servidores que se imunizaram há pelo menos 15 dias com a segunda dose ou dose única poderão voltar às atividades. Além disso, será necessário apresentar o esquema vacinal comprovado pelo Certificado Nacional de Vacinação.
O servidor que testar positivo para a Covid-19 ou for responsável por pessoa com suspeita ou confirmação da doença deverá retornar ao trabalho remoto por 14 dias.
A universidade também determinou outras normas para casos em que o funcionário poderá continuar no trabalho remoto. Entre elas:
- ter sessenta anos ou mais;
- ter imunodeficiência ou doença crônica ou grave, nos termos da legislação vigente;
- ser pessoa com deficiência, caso não possa ser vacinado devido a alguma contraindicação;
- ter limitação de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transportes;
- ter filho(a) em idade escolar, cuja escola/creche não tenha retomado as atividades presenciais regulares ou haja suspensão de atividades presenciais do serviço de escola e/ou creche em razão da ocorrência de casos de infecção pelo Sars-CoV-2;
- estar encarregado do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de covid-19.
Em entrevista ao jornal O Globo, Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ, disse que os servidores que não estiverem vacinados devem continuar a trabalhar de forma remota.
Além disso, ainda de acordo com a reitora, o Conselho Universitário (Consuni) decidiu adiar a decisão sobre cobrar o “passaporte da vacina” para os alunos por entender que a medida deve ser aprovada pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG). Outro motivo é que a proposta de obrigatoriedade da vacinação para estudantes deve ser pensada com cautela, visto que uma parcela deles ainda não recebeu as duas doses da vacina contra a Covid-19.