Os planos de saúde podem ser proibidos de limitar o número de sessões de tratamentos médicos para pessoas com deficiência. É o que prevê o projeto de lei 4.249/21, dos deputados Gustavo Schmidt e Rodrigo Amorim, ambos do PSL, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), hoje (dia 28/09). O texto recebeu quatro emendas que ainda podem modificá-lo.
De acordo com o projeto, os planos não poderão definir um número fixo de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Caso aprovada, a norma valerá para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O projeto prevê uma multa de até R$ 74,1 mil (20 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
Na justificativa do texto, os deputados afirmam que os planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por esses profissionais, colocando o consumidor em uma exagerada desvantagem.