Os vinhos e espumantes servidos em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que determina a Lei 9.416/21, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/09).
A norma vale para todos os eventos em que sejam ofertados vinhos, realizados por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional.
O governador vetou o artigo 2º da norma, que previa ao infrator a devolução do valor gasto com vinhos de outras nacionalidades e a responsabilidade da fiscalização aos tribunais de contas. A justificativa é de que a medida não cabe ao Poder Executivo e cria nova atribuição para esses tribunais.