Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade de inclusão nos programas sociais, de saúde e de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9403/21 – de autoria da deputada Tia Ju (REP) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) -, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra da última sexta-feira (17/09).
As mulheres incluídas nos programas terão o auxílio dos serviços e equipamentos públicos para sua efetivação, sem que sejam dispensados os demais auxílios preexistentes ou determinados pela legislação vigente. A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial, com ou sem concessão de medida protetiva.
A lei determina ainda que as mulheres em situação de violência poderão se inscrever nos programas sociais por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), ou pelos equipamentos destinados ao acolhimento institucional de mulheres vítimas de violência intrafamiliar.